Regras para Ofertas de Disciplinas

1. Numéro máximo de três disciplinas por docente por ano;

2. Numéro máximo de uma disciplina de tópicos especiais por docente por ano;

3. Numéro máximo de uma oferta da mesma disciplina por ano, com exceção das disciplinas obrigatórias;

4. Mínimo de uma disciplina por docente por ano. O docente que não cumprir este mínimo fica sujeito ao descredenciamento do programa

Casos omissos ou exceções serão julgados pela Comissão de Colegiado do PGMEC/UFF.

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